CURSO COMPLETO DE JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO!
Função primordial e de grande reconhecimento inerente ao Ministro Religioso da Justiça de Paz!
Consubstancia-se na possibilidade de celebração do casamento civil, no mesmo ato e momento da celebração do casamento religioso. Ou seja, o Pastor, após o término da realização da cerimônia religiosa do matrimônio, em que esteve investido na condição da autoridade religiosa, em ato subseqüente, com a permanência dos noivos no altar, assume autoridade civil, e realiza a celebração do casamento civil, nos termos da lei, perante toda a Igreja.

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Relação dos Documentos que o Aluno terá Direito:
Certificado de Juiz de Paz Eclesiástico
Carteirinha de Juiz de Paz Eclesiástico
Manual do Juiz de Paz Eclesiástico
Manual do Direito Eclesiástico
Manual do Casamento Religioso com Efeito Civil

» Amparado por Leis
1º – Preencha a ficha de inscrição e envie juntamente com a cópia de: (credencia de pastor ) ou ( ata de consagração)
ou (Carta de Recomendação do Pastor – Para Presbíteros , Diáconos, Missionários, Obreiros, Evangelistas )
Obs: todos os documentos terão que ser apresentados , não adianta somente dizer que é , é preciso enviar os documentos.
(Enviar para universidadedabiblia@gmail.com )
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2º – Efetue o pagamento abaixo:
Parcelamos em até 12 x no cartão de crédito!
Formas de Pagamento:
- Boleto bancário ( à vista)
- Transferência Bancária
- Cartão de Crédito (Parcelado ou à vista)
3º – Assim que recebermos a confirmação de pagamento e a sua ficha cadastral completa, você receberá o acesso a TODO o material didádico do Curso Juiz de Paz Eclesiástico.
4º – Depois de Estudar as matérias responda a prova do curso e envie-as para o email: universidadedabiblia@gmail.com
5º – Após a correção da prova enviaremos ao aluno os documentos de conclusão via correios.
( certificado + carteirinha + termo de nomeação )
O QUE É PRECISO PARA QUE UM MINISTRO RELIGIOSO (JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO) EXERÇA SUA FUNÇÃO?
- Ser um Ministro Religioso devidamente credenciado em sua denominação.
- Encontrar-se a Igreja a qual pertence o Ministro inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ).
- Apresentar-se na condição de membro ativo de um órgão, destinada à defesa dos interesses da classe.
- Ser portador de documento que o qualifique como um Ministro Religioso da Justiça de Paz.
» JUIZ ECLESIÁSTICO NÃO É AUTORIDADE POLICIAL, NÃO É AUTORIDADE LEGISLATIVA, JUIZ ECLESIÁSTICO NÃO É AUTORIDADE JUDICIÁRIA, NÃO É AUTORIDADE POLITICA, NÃO GOZA DE DIREITOS ESPECIAIS.
» JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO É AUTORIDADE ECLESIÁSTICA, APTO AO EXERCÍCIO DE REALIZAÇÃO DE CASAMENTOS, SENDO COM PREVIA HABILITAÇÃO OU PÓS HABILITAÇÃO.

CARTÓRIO
Para o casamento civil, os noivos devem procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. Segundo a tabela da Arpen ([Associação dos Registradores das Pessoas Naturais], muitos cartórios oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório (na igreja, em casa, no salão, etc.).
Na capital de São Paulo as taxas cobradas são fixadas pelo Governo Estadual, com correção anual. O cartório deve ter uma tabela de emolumentos afixada em suas dependências. Atualmente o custo para se casar no cartório é cerca de R$ 350,00. Para que o juiz de paz vá até a cerimônia, é cobrada a taxa de R$ 659,50, para localidades no mesmo município.
» Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o Juiz de Paz que estiver celebrando o casamento religioso fará também o civil. No entanto, os noivos obrigatoriamente, devem levar o requerimento expedido pela Igreja e solicitar o casamento religioso para efeito civil, no cartório do seu domicílio. A Documentação: a) preencher e assinar ficha de registro fornecido pela igreja; b) apresentar carteira de identidade ou equivalente, certidão de nascimento; c) certidão de habilitação para casamento (ou certidão de casamento civil); Uma taxa estabelecida deverá cobrir os honorários de quem celebra o casamento.
Pelo Novo Código Civil (artigo 1512), que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003, o casamento civil é gratuito para a população de baixa renda, mas muitas pessoas não sabem que têm esse direito.
Nota acerca do Juiz de Paz Eclesiástico
A legislação vigente contempla a luz da Carta Magna, conforme prevê o artigo 98, II, da CF/88:
A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e nos Estados criarão: (…) II- justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de oficio ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas em legislação.
“Para recompor, re fortalecer, restabelecer, pondo o Juiz de Paz em lugar de destaque, como antes, tal será a atitude inteligente, sem qualquer sombra de dúvida, que a população de cada local, por extensão, brasileira, terá recuperado o esteio de sustentação da Ordem local, que se visualiza na pessoa do seu JUIZ DE PAZ.”
Juiz de Paz Eclesiástico é a autoridade dotada de função indelegável, conferida pela própria Constituição da República, com competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação

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